Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 05/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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