Aumento de pena para feminicídio com mutilação
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade quando o crime resultar em amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave. A mudança reconhece a crueldade específica de atos que deixam marcas permanentes no corpo da vítima, buscando punição mais proporcional aos crimes cometidos com requintes de brutalidade.
- Acrescenta inciso V ao § 7º do art. 121 do Código Penal (crime de feminicídio)
- Aumenta pena em 1/3 até metade quando há amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave
- Aplica-se especificamente a feminicídios praticados com requintes de crueldade e destruição do corpo feminino
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Fundamenta-se em dados que mostram 48,7% dos feminicídios em 2025 usaram armas brancas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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Autoria
Ementa
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