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PL 2416/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio com mutilação

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade quando o crime resultar em amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave. A mudança reconhece a crueldade específica de atos que deixam marcas permanentes no corpo da vítima, buscando punição mais proporcional aos crimes cometidos com requintes de brutalidade.

  • Acrescenta inciso V ao § 7º do art. 121 do Código Penal (crime de feminicídio)
  • Aumenta pena em 1/3 até metade quando há amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave
  • Aplica-se especificamente a feminicídios praticados com requintes de crueldade e destruição do corpo feminino
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Fundamenta-se em dados que mostram 48,7% dos feminicídios em 2025 usaram armas brancas

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaviolência baseada em gêneroquantificação de penasfeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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