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PL 2418/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoramento eletrônico obrigatório em violência doméstica grave

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatório o monitoramento eletrônico (tornozeleira) de agressores em casos de violência doméstica grave com armas ou lesões graves. A medida busca aumentar a proteção de vítimas de violência de gênero, especialmente mulheres em risco de feminicídio, transferindo ao Estado a vigilância contínua do agressor.

  • Torna obrigatória a tornozeleira eletrônica em casos de violência com arma de fogo, arma branca ou lesão corporal grave/gravíssima
  • O juiz deve determinar a medida cautelar de monitoramento nos termos do Código de Processo Penal
  • Transfere ao Estado a fiscalização contínua do agressor, evitando aproximações indevidas da vítima
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Baseia-se em dados do CNJ indicando que ausência de monitoramento é fator determinante para feminicídio

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênerofeminicídiomonitoramento eletrônicomedidas cautelaresproteção da vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaCódigo de Processo Penal (art. 319, inciso IX)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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