Monitoramento eletrônico obrigatório em violência doméstica grave
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna obrigatório o monitoramento eletrônico (tornozeleira) de agressores em casos de violência doméstica grave com armas ou lesões graves. A medida busca aumentar a proteção de vítimas de violência de gênero, especialmente mulheres em risco de feminicídio, transferindo ao Estado a vigilância contínua do agressor.
- Torna obrigatória a tornozeleira eletrônica em casos de violência com arma de fogo, arma branca ou lesão corporal grave/gravíssima
- O juiz deve determinar a medida cautelar de monitoramento nos termos do Código de Processo Penal
- Transfere ao Estado a fiscalização contínua do agressor, evitando aproximações indevidas da vítima
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Baseia-se em dados do CNJ indicando que ausência de monitoramento é fator determinante para feminicídio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaCódigo de Processo Penal (art. 319, inciso IX)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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