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PL 2420/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimentos reparadores e reabilitação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Projeto de lei que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso rápido a cirurgias reparadoras, próteses, reabilitação física e psicológica. Altera as leis do SUS e da Lei Maria da Penha para assegurar atendimento prioritário e integral.

  • Acrescenta dispositivo à Lei do SUS (nº 8.080/1990) obrigando prioridade absoluta em cirurgias reparadoras e acesso a tecnologias assistivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
  • Modifica a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) incluindo cirurgias plásticas reconstrutivas e serviços de reabilitação física e psicológica na assistência médica obrigatória
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei
  • Busca evitar 'segunda vitimização' causada por demora no atendimento especializado no SUS
  • Reconhece necessidade de acesso a próteses e procedimentos reparadores para mulheres com lesões graves decorrentes de violência

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiar contra mulheresacesso a procedimentos de saúde no SUSreabilitação e reconstrução corporaldireito à saúde e equidade em atendimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConvenção de Belém do Pará

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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