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PL 2422/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de cancelamento de plano de saúde durante tratamento continuado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de assistência suplementar à saúde durante a realização de tratamento continuado, quando o beneficiário estiver adimplente.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde

Em resumo

A proposição proíbe que operadoras de planos de saúde cancelem contratos unilateralmente enquanto o beneficiário estiver em tratamento continuado (como quimioterapia ou hemodiálise), desde que esteja em dia com os pagamentos. A proteção se aplica a todos os tipos de plano (individual, familiar, empresarial) e só pode ser quebrada em casos de fraude ou atraso superior a 60 dias.

  • Veda o cancelamento unilateral de planos de saúde enquanto houver tratamento continuado em curso (ambulatorial, clínico ou domiciliar), se o beneficiário pagar em dia
  • Abrange todas as modalidades: planos individuais, familiares, coletivos empresariais e por adesão
  • Exceções: cancelamento é permitido em caso comprovado de fraude ou inadimplência superior a 60 dias consecutivos ou não, com prévia notificação
  • A proteção perdura enquanto o tratamento continuado for necessário, atestado por profissional de saúde
  • Cláusulas contratuais que contrariem a regra são nulas

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de planos privados de saúdedireitos do beneficiário de plano de saúdecontinuidade de cobertura assistencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaConstituição Federal (art. 1º, III e art. 196)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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