PL 2424/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para fraudes contra a Previdência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição aumenta as punições para crimes contra instituições de previdência e seus beneficiários, como fraudes, falsificação de documentos e desvio de recursos. As penas para estelionato, peculato e falsificação de documentos previdenciários passam de 4 a 8 anos ou de 4 a 16 anos de reclusão, dependendo do crime. A medida visa combater fraudes bilionárias que prejudicam idosos, aposentados e pessoas vulneráveis que dependem desses benefícios.

  • Eleva pena de estelionato previdenciário de 4 a 8 anos de reclusão (novo art. 171, § 3º-A)
  • Aumenta pena de peculato previdenciário de 4 a 16 anos de reclusão (novo art. 312, § 4º)
  • Agrava pena para uso de documento falso contra previdência de 4 a 8 anos (novo art. 304, parágrafo único)
  • Cria agravamento específico para apropriação indébita previdenciária de 3 a 7 anos (art. 168-A)
  • Estende agravantes para crimes contra instituições públicas e privadas de previdência
  • Lei entra em vigor após publicação, sem prazo de vacatio legis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude previdenciáriaCrimes contra patrimônio públicoSeguridade socialDesvio de recursosFalsificação documental digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal