Equidade tarifária pós-interligação de Roraima ao sistema elétrico nacional
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Lei que cria política e mecanismos especiais de controle tarifário para Roraima após sua interligação ao Sistema Interligado Nacional em 2026, buscando evitar choques de preço e garantir que ganhos sistêmicos beneficiem consumidores locais, especialmente pobres e vulneráveis.
- Cria o Mecanismo de Equidade Tarifária Pós-Interligação (METPI) para mitigar impactos extraordinários de preço causados pela integração de Roraima ao SIN, acionado apenas quando houver aumento comprovadamente vinculado à transição
- ANEEL deve realizar procedimento específico de avaliação de impacto tarifário separando custos ordinários de custos de transição, com comparação à média nacional e avaliação de impactos sobre vulneráveis
- Obriga distribuidora a assinar Contrato Regulatório de Desempenho com metas de redução de perdas, melhoria de qualidade, universalização em áreas rurais/indígenas e conexão de geração solar distribuída; descumprimento acarreta restrição tarifária e penalidades
- Cria Índice de Vulnerabilidade Energética Pós-Interligação (IVEP) considerando renda, pobreza, insegurança alimentar, custo logístico, clima e presença de comunidades indígenas para priorizar políticas de modicidade
- Institui Programa Roraima Energia Justa para financiar painéis solares, baterias, equipamentos eficientes e capacitação em comunidades de baixa renda, escolas e saúde, reduzindo estruturalmente consumo
- Permite uso condicionado da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para financiar mecanismos de equidade, desde que auditáveis e vedado custeio de ineficiências operacionais ou perdas não técnicas excessivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
- Acrescenta aLei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009
- CitaConta de Desenvolvimento Energético – CDE
- RegulamentaInterligação do sistema isolado Boa Vista (Roraima) ao Sistema Interligado Nacional
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 10.438 de 2002 e 12.111 de 2009.
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