Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/05/2023
- Última votação
- 18/10/2023
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
18/10/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
