PL 2426/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal