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PL 2426/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para estelionato com uso de inteligência artificial

Ementa oficial:Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/05/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de estelionato em 1/3 a 2/3 quando cometido com inteligência artificial ou tecnologias que falsificam imagem, voz ou identidade, e também quando exploram a vulnerabilidade emocional da vítima. A mudança busca reprimir com maior rigor golpes digitais sofisticados, especialmente aqueles que usam IA para enganar pessoas em situação de angústia.

  • Aumenta pena do estelionato em 1/3 a 2/3 quando praticado com IA ou tecnologia de falsificação de imagem, voz, vídeo ou identidade
  • Aumenta pena do estelionato em 1/3 a 2/3 quando explora vulnerabilidade emocional da vítima, incluindo casos envolvendo desaparecimento de animal de estimação
  • Adiciona novo parágrafo (§ 6º) ao art. 171 do Código Penal
  • Lei entra em vigor na data da publicação
  • Combate modalidade de golpe que usa IA para simular animais em risco e exigir pagamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude digital com inteligência artificialFalsificação de conteúdo audiovisual (deepfake)Crimes contra consumidoresEngenharia social digitalRedes sociais e segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvye AlvesEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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