Aplicativo obrigatório de denúncia de abuso infantil
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/06/2024
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um aplicativo oficial de denúncia de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, desenvolvido pela União e oferecido gratuitamente. Obriga fabricantes de smartphones e tablets a pré-instalar o app em todos os dispositivos vendidos no Brasil, sem permissão de remoção pelo usuário.
- União desenvolve app gratuito com telefones de autoridades, informações sobre direitos das crianças e links para serviços de apoio
- Todos os fabricantes devem pré-instalar o aplicativo em smartphones e tablets vendidos no país
- App não pode ser removido pelo usuário final (pré-instalado e obrigatório)
- Deve seguir padrões de segurança da informação e proteção de dados pessoais
- Atualização regular do app pela União é obrigatória
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
