Integração de habitação social com saneamento e serviços urbanos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 para dispor sobre diretrizes de integração de empreendimentos habitacionais de interesse social às políticas urbanas e de saneamento básico.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia
Em resumo
O projeto integra políticas de habitação social com serviços urbanos e saneamento básico. Institui diretrizes para que municípios prestem limpeza urbana e coleta de resíduos com prioridade em empreendimentos habitacionais para baixa renda, e permite que a União crie programas de apoio técnico e financeiro.
- Acrescenta inciso na Lei nº 14.620/2023 incentivando municípios a atuar em áreas comuns de empreendimentos habitacionais de interesse social
- Obriga atendimento prioritário a esses empreendimentos na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
- Autoriza a União a criar programas de apoio técnico e financeiro para os municípios executarem esses serviços
- Respeita autonomia municipal na definição de diretrizes e regulamentação local
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- Acrescenta aLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
