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PL 2431/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional para Povos de Terreiro e Matriz Africana

Ementa oficial:Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, estabelecendo direitos, proteção e políticas públicas para estas comunidades. A lei busca combater intolerância religiosa, racismo religioso e garantir acesso a políticas sociais, territoriais e econômicas, com base em autoidentificação e participação social das comunidades.

  • Cria política nacional de proteção aos povos e comunidades tradicionais de terreiro e matriz africana, reconhecendo seus direitos territoriais, sociais, ambientais, culturais e religiosos
  • Estabelece autoidentificação como critério fundamental para reconhecimento e acesso a políticas públicas
  • Obriga consulta prévia, livre e informada aos povos antes de medidas legislativas ou administrativas que os afetem
  • Garante participação efetiva e acesso simplificado a crédito, fomento, assistência técnica e compras públicas
  • Institui planos de ação bienais com monitoramento anual e articulação entre União, Estados, DF e Municípios
  • Promove ações contra racismo religioso, intolerância religiosa e capacitação de agentes públicos para proteção destas comunidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

Racismo religiosoIntolerância religiosaTerritórios tradicionais e direitos territoriaisConhecimentos e saberes tradicionaisEmpreendedorismo e desenvolvimento econômico comunitárioGovernança ambiental e sustentabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68
  • CitaDecreto nº 12.278, de 2024
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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