Crédito para manutenção de caminhões de transportadores autônomos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Apoio à Manutenção do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece diretrizes para a criação de linhas de crédito destinadas ao transportador autônomo e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto cria uma política nacional de crédito para transportadores autônomos de caminhões pagarem a manutenção de seus veículos. O dinheiro é liberado diretamente para oficinas credenciadas (não para o motorista), com juros reduzidos e período de carência, para garantir que os caminhões fiquem em condição segura de operação e o transportador não deixe de trabalhar por falta de manutenção.
- Beneficiários: apenas Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e MEI Caminhoneiro; excluem empresas e frotistas
- Limite de crédito: R$ 80 mil a R$ 100 mil por beneficiário, com carência de 6 a 12 meses antes de começar a pagar
- Uso exclusivo para manutenção: peças, pneus, fluidos, serviços e mão de obra; vedado para compra de veículo ou quitação de dívidas
- Pagamento direto: dinheiro vai direto para oficina ou fornecedor credenciado, não para o caminhoneiro
- Regulamentação em 90 dias: Executivo define critérios, credenciamento de oficinas e mecanismos de controle contra fraude
- Altera Lei 11.442/2007 para autorizar expressamente programas de apoio à manutenção por instituições financeiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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