Autoriza delegado de polícia a peticionar na justiça
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a capacidade postulatória do delegado de polícia.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 18/06/2024
- Última votação
- 10/12/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto autoriza o delegado de polícia a peticionar sozinho perante a justiça durante investigações, solicitando medidas como prisão temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo e medidas protetivas. Também permite que ele recorra de decisões judiciais que afetem a investigação. Afeta delegados de polícia, investigações criminais e procedimentos judiciais.
- Delegado de polícia passa a ter capacidade postulatória (direito de peticionar) em qualquer instância ou tribunal
- Autoriza representações por prisão temporária/preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, medidas protetivas (Lei Maria da Penha) e outras cautelares
- Permite ao delegado interpor recursos contra decisões judiciais que concedam medidas (ex.: quando defensor as impedir) ou que indefiram suas representações
- Alteração expressa na Lei nº 12.830/2013 (Lei do Delegado) para formalizar prática já realizada na rotina policial
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.830, de 20 de junho de 2013
- CitaLei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 anos
10/12/2024
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Resultado da votação — 10/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
