Combate à violência digital, deepfakes e imagens íntimas sem consentimento
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar a prova de crimes envolvendo conteúdo íntimo não consensual gerado por inteligência artificial ou manipulação digital, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A lei institui um sistema nacional para combater violência digital contra mulheres e meninas, especialmente deepfakes e imagens íntimas geradas por inteligência artificial sem consentimento. Aumenta as penas do Código Penal para divulgação de conteúdo íntimo (real, manipulado ou sintético) de 1 a 5 anos de prisão, com agravantes para crimes em rede social, envolvendo menores, vingança ou grupos de exploração. Estabelece regras de prova digital para identificar conteúdo sintético e rastreabilidade de dados.
- Cria Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital com coordenação de políticas públicas, atendimento especializado e capacitação profissional
- Define como crime a divulgação de conteúdo íntimo real, manipulado, sintético ou simulado sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de prisão
- Aumenta pena em 1/3 a 2/3 para crimes em rede social, contra menores, por vingança/humilhação, ou via grupos de exploração digital
- Exige preservação de logs, hashes, URLs e metadados por até 180 dias para fins de investigação
- Obriga provedores de internet a remover conteúdo ilícito e cumprir ordens de preservação de dados, com responsabilidade civil, administrativa e penal por descumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Cita70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas (CSW70)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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