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PL 2436/2026 · Senado Federal

Criminalização da retenção de salário

Ementa oficial:Acrescenta o art. 203-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Remuneração

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir patrões, contratantes e prestadores que retêm o salário ou remuneração de trabalhadores por mais de 30 dias. A conduta será castigada com prisão de 1 a 5 anos e multa, com penas aumentadas se as vítimas forem menores, idosos ou pessoas com deficiência, ou se atingirem 10 ou mais pessoas. Responde a uma determinação da Constituição que há 35 anos aguarda regulamentação penal.

  • Tipifica crime de reter salário ou remuneração por mais de 30 dias, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa
  • Aumenta a pena em 1/3 se a vítima for menor, idoso ou pessoa com deficiência
  • Aumenta a pena em metade se a conduta atingir 10 ou mais vítimas
  • Prevê forma privilegiada: agente primário com valor até 1 salário-mínimo pode receber pena de detenção reduzida ou apenas multa
  • Exclui do crime o atraso decorrente de controvérsia legítima sobre existência, valor ou exigibilidade do salário, sem prejuízo de responsabilidade trabalhista ou civil
  • Altera nome do Título IV do Código Penal para 'Crimes contra a organização do trabalho e contra o trabalhador'

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos dos trabalhadoresProteção de vulneráveis (menores, idosos, pessoas com deficiência)Lacuna legislativa constitucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaADO 82/DF, Supremo Tribunal Federal, relatoria Min. Dias Toffoli, julgado em 26/05/2025
  • RegulamentaConstituição Federal de 1988, art. 7º, X

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Acrescenta o art. 203-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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