Aumento de penas para exercício ilegal de medicina, odontologia e farmácia
Ementa oficial:Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Saúde
Em resumo
O projeto aumenta as penas para exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, substituindo a detenção por reclusão (de 2 a 5 anos, além de multa) e criando causas de aumento de pena para casos mais graves, como quando o infrator é outro profissional de saúde habilitado, possui diploma estrangeiro não revalidado, faz publicidade enganosa ou atua em clínicas clandestinas.
Substitui pena de detenção (6 meses a 2 anos) por reclusão de 2 a 5 anos, mais multa obrigatória
Multa adicional de dobro da vantagem econômica auferida quando o crime visa obter ganho financeiro
Aumenta pena de 1/3 a metade quando infrator é profissional de saúde habilitado em outra área que comete o crime
Aumenta pena de 1/3 a metade para quem possui diploma de medicina estrangeira sem revalidação no Brasil
Aumenta pena de 1/3 a metade para publicidade enganosa de falsa condição profissional em qualquer meio
Aumenta pena de 1/3 a metade quando crime ocorre em clínicas clandestinas, mutirões irregulares ou estruturas similares
Temas identificados pela OlhoNaLei
exercício ilegal de profissãofraude documentalpublicidade enganosaclínicas clandestinasprofissionais intercambistasdiploma estrangeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.