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PL 2438/2019 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento do SUS por custos de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/03/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.340/2019

Em resumo

O projeto de lei obriga agressores em casos de violência doméstica e familiar a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento às vítimas e a pagar pelos dispositivos de segurança (como pulseiras de proteção) utilizados para monitoramento. Os recursos arrecadados retornam ao ente federado responsável pela unidade de saúde que prestou o atendimento.

  • Agressor fica obrigado a ressarcir ao SUS os custos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, conforme tabela SUS
  • Deve custear também os dispositivos de segurança (pulseiras de proteção, monitoramento) utilizados nas medidas protetivas
  • Recursos arrecadados retornam ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou os serviços
  • Lei entra em vigor na data de publicação (sem prejuízo das ações de responsabilidade civil já possíveis)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil do agressorFinanciamento de serviços de saúde para violência domésticaMedidas protetivas e monitoramento de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Mariana CarvalhoInativo
REPUBLICANOS · RO · Câmara
Rafael MottaInativo
PSB · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal