Reajuste do subsídio do Procurador-Geral da República
Ementa oficial:Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Remuneração
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.521/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2439/2022 ↗
Em resumo
A proposição estabelece o valor do subsídio mensal do Procurador-Geral da República em R$ 46.366,19, com aumentos implementados em três etapas entre abril de 2023 e fevereiro de 2025. As despesas correrão pelo orçamento do Ministério Público da União, observados os limites constitucionais de gasto com pessoal.
Novo subsídio final: R$ 46.366,19 por mês para o Procurador-Geral da República
Implementação em três parcelas sucessivas: R$ 41.650,92 (abr/2023), R$ 44.008,52 (fev/2024) e R$ 46.366,19 (fev/2025)
Despesas financiadas pelas dotações orçamentárias do Ministério Público da União
Sujeito ao limite de gastos com pessoal previsto no art. 169 da Constituição Federal
Vigência: a partir da publicação da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 169 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.