Reajuste do subsídio do Procurador-Geral da República
Ementa oficial:Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.521/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2439/2022 ↗
Em resumo
A proposição estabelece o valor do subsídio mensal do Procurador-Geral da República em R$ 46.366,19, com aumentos implementados em três etapas entre abril de 2023 e fevereiro de 2025. As despesas correrão pelo orçamento do Ministério Público da União, observados os limites constitucionais de gasto com pessoal.
- Novo subsídio final: R$ 46.366,19 por mês para o Procurador-Geral da República
- Implementação em três parcelas sucessivas: R$ 41.650,92 (abr/2023), R$ 44.008,52 (fev/2024) e R$ 46.366,19 (fev/2025)
- Despesas financiadas pelas dotações orçamentárias do Ministério Público da União
- Sujeito ao limite de gastos com pessoal previsto no art. 169 da Constituição Federal
- Vigência: a partir da publicação da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 169 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.
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