Assinatura física obrigatória em contratos de crédito para idosos
Ementa oficial:Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga que pessoas idosas assinem contratos de crédito em papel (assinatura física), mesmo quando contratam por internet ou telefone. A instituição financeira deve entregar cópia do contrato e liberar o dinheiro apenas após a assinatura presencial do idoso ou seu representante.
- Exige assinatura presencial em papel para todos os contratos de crédito (empréstimos, financiamentos, seguros, investimentos) feitos online ou por telefone com idosos
- Instituição financeira deve disponibilizar o contrato em formato físico antes da assinatura
- Bancos devem fornecer cópia do contrato assinado ao idoso
- Liberação de valores só ocorre após assinatura do idoso ou seu procurador
- Contratos sem assinatura física são nulos
- Abrange operações com desconto em aposentadorias, pensões e contas-correntes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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