Assinatura física obrigatória em contratos de crédito para idosos
Ementa oficial:Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Status
—
Apresentada em
18/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga que pessoas idosas assinem contratos de crédito em papel (assinatura física), mesmo quando contratam por internet ou telefone. A instituição financeira deve entregar cópia do contrato e liberar o dinheiro apenas após a assinatura presencial do idoso ou seu representante.
Exige assinatura presencial em papel para todos os contratos de crédito (empréstimos, financiamentos, seguros, investimentos) feitos online ou por telefone com idosos
Instituição financeira deve disponibilizar o contrato em formato físico antes da assinatura
Bancos devem fornecer cópia do contrato assinado ao idoso
Liberação de valores só ocorre após assinatura do idoso ou seu procurador
Contratos sem assinatura física são nulos
Abrange operações com desconto em aposentadorias, pensões e contas-correntes
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idososcontratos de créditooperações bancáriastransações eletrônicasvulnerabilidade do consumidor idoso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.