PL 2440/2023 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

  • Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal