Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
- Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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