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PL 2442/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilização por negar acompanhante à mulher em saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para criar o art. 19-K e estabelecer responsabilização civil pelo descumprimento do direito de acompanhamento da paciente mulher em estabelecimentos de saúde públicos e privados

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria punição legal expressa para estabelecimentos de saúde (públicos e privados) que negarem injustificadamente o acompanhamento de uma pessoa de confiança para mulheres pacientes. Atualmente esse direito existe na lei, mas não há consequências claras pelo descumprimento. A mudança enquadra a restrição indevida como ato ilícito civil, abrindo caminho para ações judiciais e sanções administrativas.

  • Insere novo artigo (19-K) na Lei nº 8.080/1990 que caracteriza como ato ilícito civil negar ou impedir o acompanhamento de mulher paciente em atendimento de saúde
  • Estabelece que o responsável pela restrição indevida fica sujeito a sanções civis, administrativas e demais penalidades previstas em lei
  • Aplica-se a estabelecimentos de saúde públicos e privados
  • Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazos transicionais
  • Vincula-se ao art. 186 do Código Civil (definição de ato ilícito), permitindo cobranças de indenizações

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia e consentimento informado em procedimentos médicosHumanização do atendimento hospitalarProteção de mulheres em ambiente de vulnerabilidadeResponsabilidade civil de instituições de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaArt. 19-J da Lei nº 8.080, de 1990
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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