Indenização de vítimas e policiais pelo Fundo de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública a indenização de vítimas da criminalidade e de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição amplia o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para incluir indenização às vítimas de crimes e aos policiais/agentes de segurança que morrem, ficam incapacitados ou sofrem lesões durante o trabalho. Atualmente, o fundo financia apenas ações de combate ao crime e modernização do sistema prisional.
Amplia as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para incluir indenizações
Beneficiários: vítimas de crimes e profissionais de segurança pública mortos, incapacitados ou lesionados em serviço
Casos cobertos: morte em confrontos, acidentes de trânsito em atividade policial, eventos lesivos relacionados à segurança pública
Regulamentação futura: critérios de concessão, valores e hipóteses específicas serão definidas pelo Poder Executivo
Entra em vigor na data da publicação
Não elimina outras finalidades já existentes do fundo
Temas identificados pela OlhoNaLei
indenização de vítimas de violênciaproteção de agentes de segurança públicaassistência social a famílias de policiaisredesinação de recursos públicos de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.