Indenização de vítimas e policiais pelo Fundo de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública a indenização de vítimas da criminalidade e de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição amplia o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para incluir indenização às vítimas de crimes e aos policiais/agentes de segurança que morrem, ficam incapacitados ou sofrem lesões durante o trabalho. Atualmente, o fundo financia apenas ações de combate ao crime e modernização do sistema prisional.
- Amplia as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para incluir indenizações
- Beneficiários: vítimas de crimes e profissionais de segurança pública mortos, incapacitados ou lesionados em serviço
- Casos cobertos: morte em confrontos, acidentes de trânsito em atividade policial, eventos lesivos relacionados à segurança pública
- Regulamentação futura: critérios de concessão, valores e hipóteses específicas serão definidas pelo Poder Executivo
- Entra em vigor na data da publicação
- Não elimina outras finalidades já existentes do fundo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
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Autoria
Ementa
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