Acrescenta o parágrafo único ao art. 71, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para vedar a imposição de penas disciplinares a atletas, treinadores e árbitros, por livre expressão de palavras e opiniões, exceto nos casos em que tal manifestação infrinja disposições legais ou normas específicas de condutas esportivas estabelecidas pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/06/2024
- Última votação
- 02/07/2025
- Tema
- Esporte e Lazer
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
02/07/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
