Classificação etária obrigatória para desenhos animados e conteúdos infantis
Ementa oficial:Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria regras específicas de classificação etária para conteúdos de desenho animado e animação digital, obrigando plataformas de streaming, TV e redes sociais a adotarem padrões rigorosos sobre violência, bullying, conteúdo sexual e estímulos sensoriais. Afeta produtores, distribuidoras e plataformas digitais, com multas de até R$ 10 milhões pelo não-cumprimento.
- Cria três faixas etárias obrigatórias: não recomendado para menores de 2 anos, recomendado para 2-4 anos (com supervisão) e recomendado para 4-6 anos (supervisão recomendada)
- Proíbe violência, humilhação, bullying e conteúdo sexual em animações infantis, com parâmetros técnicos como limite de cortes rápidos (máximo a cada 3 segundos) para menores de 4 anos
- Obriga plataformas digitais a auditar conteúdo, verificar idade, ajustar algoritmos de recomendação e entregar relatórios trimestrais ao Ministério da Justiça
- Multas de R$ 100 mil a R$ 10 milhões conforme porte da empresa; suspensão temporária ou até 30 dias de serviço em caso de reincidência grave
- Proíbe a classificação 'Livre para todos' para qualquer desenho ou animação infantil
- Regulamentação executiva em 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraart. 220, § 2º, da Constituição Federal
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital)
- CitaLei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Regulamentaart. 227 da Constituição Federal
- RegulamentaPortaria MJ nº 1.100/2006 (Sistema de Classificação Indicativa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
