Acesso a tecnologias assistivas para cegos com isenção tributária
Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Digital para Cegos (ProTAC), garante o acesso de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas digitais e equipamentos em Braille e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto cria o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Digital para Cegos (ProTAC) e concede isenção de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) na compra de dispositivos de acessibilidade como smartphones, tablets, displays Braille e softwares leitores de tela por pessoas com deficiência visual. O programa também vai fomentar o desenvolvimento de tecnologias assistivas no Brasil e oferecer capacitação aos usuários.
- Isenção de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS em smartphones, tablets, máquinas Braille, displays Braille e softwares de acessibilidade
- Limite de 1 smartphone/tablet e 1 equipamento Braille a cada 4 anos por pessoa física; sem limite para instituições públicas e ONGs
- Criação do ProTAC para subsidiar aquisição, fomentar desenvolvimento nacional e promover capacitação em tecnologias assistivas
- Produtos devem ser certificados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação com requisitos como leitor de tela em português e compatibilidade Braille
- Beneficiários pessoa física precisam estar registrados no Cadastro Nacional de Pessoas com Deficiência e apresentar laudo médico
- Regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias; fiscalização pela Receita Federal com possibilidade de cancelamento em caso de uso indevido
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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