Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
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