PL 2454/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal