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PL 2456/2025 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para Técnicos em Radiologia

Ementa oficial:Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um piso salarial nacional de R$ 4.800,00 mensais para Técnicos em Radiologia trabalhando 24 horas semanais, aplicável a todos os vínculos formais em estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o Brasil. O valor será reajustado anualmente pelo INPC e pode ser ajustado proporcionalmente para jornadas diferentes, com vigência 90 dias após a publicação.

  • Piso mensal de R$ 4.800,00 para jornada de 24 horas semanais em estabelecimentos de saúde públicos e privados
  • Reajuste anual automático com base na variação acumulada do INPC
  • Aplicável a CLT, empregados públicos celetistas, contratados temporários da rede pública e, no que couber, servidores estatutários
  • Salários podem ser mantidos ou superados se houver acordos/convenções coletivas mais favoráveis ou estatutos de servidor público
  • Jornada pode ser proporcional (reduzida ou ampliada) conforme limites legais vigentes
  • Vigência: 90 dias após publicação; custos devem observar Lei de Responsabilidade Fiscal na administração pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde ocupacional e exposição a radiações ionizantesPiso salarial em categorias profissionais da saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novo piso salarial obrigatório (despesa permanente) sem indicar fonte específica de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal