Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2019
- Última votação
- 14/08/2024
- Tema
- Política, Partidos e Eleições · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
14/08/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
