PL 2457/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, trinta dias antes e cento e oitenta dias depois das eleições.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2019
Última votação
14/08/2024
Tema
Política, Partidos e Eleições · Trabalho e Emprego

Autoria

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há 2 anos

14/08/2024

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  • 14/08/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal