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PL 2460/2024 · Câmara dos Deputados

Restrição à criação de áreas protegidas por critérios de desenvolvimento

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da criação de novas áreas de proteção ambiental, incluindo reservas biológicas, áreas de proteção permanente e outras áreas afins, em estados que não atendam aos critérios de desenvolvimento humano e infraestrutura estabelecidos.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
18/06/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto proíbe a criação de novas áreas de proteção ambiental (reservas biológicas, parques, etc.) em estados que não atendam simultaneamente a três critérios: IDH superior a 0,850, mais de 60% do território já protegido e cobertura de saneamento básico inferior a 85%. A aprovação de novas áreas protegidas ficaria condicionada à homologação de uma Comissão Permanente do Congresso Nacional após verificação do IBGE e Ministério do Meio Ambiente.

  • Proíbe criação de novas áreas de proteção ambiental em estados com IDH inferior a 0,850
  • Exige que pelo menos 60% do território estadual já esteja sob proteção ambiental
  • Condiciona novas proteções à cobertura de saneamento básico abaixo de 85% da população
  • Atribui verificação dos critérios ao IBGE e Ministério do Meio Ambiente
  • Requer homologação de Comissão Permanente do Congresso Nacional para qualquer criação de área protegida
  • Vigência imediata (na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle estatal de unidades de conservaçãoCondicionamento de políticas ambientais a indicadores socioeconômicosVinculação entre preservação ambiental e desenvolvimento humano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Cobertura de saneamento básico inferior a 85% da população”

O critério exige saneamento básico INFERIOR a 85%, o que significa que estados com PIOR cobertura poderiam criar áreas protegidas — logicamente invertido. Parece ser incoerência redacional, mas se intencional, é dispositivo que contraria a proteção ambiental pretendida no objeto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal (artigos sobre meio ambiente e preservação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvia WaiãpiInativo
PL · AP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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