PL 2460/2026 · Câmara dos Deputados

Gratuidade no transporte urbano a partir dos 60 anos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir passagem gratuita no transporte público urbano e semiurbano a partir dos 60 anos em todo o Brasil, em vez dos atuais 65 anos. A mudança afeta idosos de baixa renda nas cidades e busca unificar a idade de elegibilidade com o padrão já adotado no transporte interestadual.

  • Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano
  • Aplica-se em todo o país, eliminando variações entre estados e municípios
  • Exclui serviços seletivos e especiais (ex.: fretados, escolares, executivos)
  • Revoga a ressalva anterior que permitia diferenciação por legislação local
  • Entra em vigor na data da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefícios sociais a idosospolítica de inclusão socialmobilidade urbanaharmonização normativa federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, III; 3º; e 230
  • CitaDecreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006
  • CitaDecreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal