PL 2462/2024 · Câmara dos Deputados

Garante em até 30 dias, a partir da data de óbito do beneficiário, a implantação e pagamento de benefício de pensão por morte às viúvas de policiais e bombeiros militares, policiais civis e penais, e demais integrantes da segurança pública, incluindo também todos os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
18/06/2024
Última votação
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal