Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/05/2025
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Educação
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
