OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2465/2025

PL 2465/2025 · Câmara dos Deputados

Suspensão de multas por cota de deficiência com plano de ação

Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação de multa às empresas por descumprimento da cota para preenchimento de cargos a portadores de deficiência.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/05/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 8.213/1991 para excluir a aplicação de multa às empresas que descumprem as cotas para pessoas com deficiência quando comprovarem que adotaram todos os meios necessários para cumprir a lei. Em lugar da punição financeira, propõe a realização de uma "dupla visita orientadora" e a elaboração de um plano de ação com metas graduais para o preenchimento das vagas.

  • Substitui multa por mecanismo de orientação e plano de ação quando empresa comprovadamente esforçou-se para cumprir a cota
  • Exige 'dupla visita orientadora' do Ministério do Trabalho e Emprego para aferir o esforço da empresa
  • Empresa que não alcança a cota passa a ser obrigada a elaborar plano de ação com metas graduais de contratação
  • Mantém a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, mas muda o instrumento de coerção de multa para acompanhamento
  • Fundamenta-se na alegação de que apenas 53% das vagas de cotas estão ocupadas, apesar de haver 7,4 milhões de pessoas com deficiência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalhoCota para contratação de deficientesFiscalização laboralAlternativas a punição empresarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz ou elimina receitas de multas aplicadas pelo descumprimento de cota de deficiência, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vinicius CarvalhoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal