Prorrogação do FGTS para hospitais filantrópicos até 2030
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização · Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.486/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2465/2026 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até 2030 a possibilidade de usar recursos do FGTS em empréstimos para hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência e complementam o SUS. Também esclarece como interpretar uma regra tributária sobre créditos não definitivamente constituídos.
Estende até 31 de dezembro de 2030 o prazo para usar FGTS em operações de crédito para hospitais filantrópicos.
Amplia benefício para instituições sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência e complementam o SUS.
Esclarece que a interpretação tributária sobre crédito não definitivamente constituído se aplica inclusive a fatos geradores anteriores a dezembro de 2021.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de saúde públicaassistência a pessoas com deficiênciaentidades filantrópicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.