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PL 2466/2019 · Senado Federal

Institui campanha Maio Laranja contra abuso infantil

Ementa oficial:Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/05/2021
Última votação
26/05/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.432/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2466/2019 ↗

Em resumo

A lei institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio em todo o país, com ações e atividades de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha busca reforçar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual (18 de maio), instituído em 2000 em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo.

  • Campanha obrigatória a ser realizada todo mês de maio em todo o território nacional
  • Atividades incluem iluminação de prédios públicos em laranja, palestras, eventos educativos e campanhas de mídia
  • Desenvolvimento das ações fica a critério dos gestores (caráter facultativo nas atividades específicas)
  • Conecta-se ao Dia Nacional de Combate (18 de maio) instituído pela Lei nº 9.970, de 2000
  • Sem indicação de dotação orçamentária ou fonte de custeio específica
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentescampanhas de conscientizaçãoprevenção ao abuso sexual infantilmobilização social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.970, de 17 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2466/2019 ↗

Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Aline Gurgel (REPUBLIC-AP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2466/2019 ↗

Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2466, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2466/2019 ↗

Resultado da votação — 25/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2466/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2466/2019 ↗

Resultado da votação — 25/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2466/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/05/2021, 22:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal