Institui campanha Maio Laranja contra abuso infantil
Ementa oficial:Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/05/2021
Última votação
26/05/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.432/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2466/2019 ↗
Em resumo
A lei institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio em todo o país, com ações e atividades de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha busca reforçar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual (18 de maio), instituído em 2000 em memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo.
Campanha obrigatória a ser realizada todo mês de maio em todo o território nacional
Atividades incluem iluminação de prédios públicos em laranja, palestras, eventos educativos e campanhas de mídia
Desenvolvimento das ações fica a critério dos gestores (caráter facultativo nas atividades específicas)
Conecta-se ao Dia Nacional de Combate (18 de maio) instituído pela Lei nº 9.970, de 2000
Sem indicação de dotação orçamentária ou fonte de custeio específica
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentescampanhas de conscientizaçãoprevenção ao abuso sexual infantilmobilização social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.970, de 17 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2466, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2466/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2466/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.