PL 2471/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão de registro profissional em condenações por violência contra mulher

Ementa oficial:Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto adiciona uma nova consequência automática para condenações por crimes de violência contra mulher: suspender a inscrição do condenado em conselhos profissionais (como OAB, CREA, CRM) do momento da condenação até o fim do cumprimento da pena. A medida busca impedir que agressores mantenham registro profissional enquanto cumprem sentença.

  • Acrescenta inciso III ao § 2º do art. 92 do Código Penal: suspensão da inscrição em conselho profissional entre o trânsito em julgado até o cumprimento integral da pena
  • Torna automáticos os efeitos dessa suspensão (inciso IV), sem necessidade de sentença adicional
  • Aplica-se exclusivamente a crimes de violência contra mulher (não abrange outros crimes)
  • Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
  • Consequência acessória da condenação, como complemento às penalidades já previstas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gêneroRegistros profissionais e conselhos de classeCondenações e efeitos penais acessóriosLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaLei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal