Direitos e aposentadoria especial para professores readaptados
Ementa oficial:Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o inciso VII para garantia de direitos aos professores readaptados. Altera os arts. 29, §9º, II e III; 29 - C,§3ºe56da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para incluir como direito dos professores readaptados a aposentadoria especial.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 10/05/2023
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição garante que professores readaptados (afastados da sala de aula por motivo de saúde ou incapacidade) mantenham todos os direitos da carreira, especialmente o direito à aposentadoria especial com critérios reduzidos. Também proíbe transferências compulsórias desses professores para fora das secretarias de educação.
- Garante aos professores readaptados todos os direitos de planos de carreira e estatutos, incluindo aposentadoria especial
- Inclui professores readaptados nos critérios de aposentadoria especial: 5 anos de magistério (professores) ou 10 anos (professoras), com bônus de 5 pontos na soma idade + tempo
- Permite aposentadoria por tempo de serviço com 100% do salário-de-benefício após 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de magistério
- Proíbe transferência ou realocação compulsória de professores readaptados para funções fora das secretarias de educação
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 1 ano
13/08/2025
Resultados por votação
