Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do contrato ou do vínculo dos planos de saúde de beneficiário que estiver internado ou em tratamento garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física.
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