Transparência e participação das famílias na educação básica
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência Pedagógica e Participação Familiar na educação básica, assegurando aos pais ou responsáveis o direito à informação prévia, ao diálogo qualificado e à precedência na orientação moral e religiosa de seus filhos menores
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição institui direitos de transparência e participação das famílias na educação básica, obrigando escolas a informar previamente sobre atividades que abordem temas morais, religiosos, identidade de gênero e orientação sexual. Pais podem solicitar reuniões de esclarecimento e recusar a participação do filho sem sofrer sanções, recebendo atividade alternativa neutra, mas não podem vetar conteúdos obrigatórios da BNCC nem temas regulares do currículo.
- Escolas devem notificar pais com 72 horas de antecedência sobre atividades com temas morais, religiosos, gênero ou orientação sexual
- Pais têm direito a reunião com a escola no prazo de até 10 dias úteis para esclarecimentos
- Pais podem recusar participação do filho em atividade específica sem sofrer sanção ou prejuízo avaliativos; escola oferece alternativa neutra
- Escolas devem publicar planejamento anual de temas transversais em plataforma digital acessível
- Lei NÃO permite: censura de conteúdos obrigatórios da BNCC, veto unilateral de pais a atividades coletivas, exclusão de temas curriculares ou qualquer discriminação
- Descumprimento resulta em advertência, multa de até 1% do faturamento/orçamento, ou suspensão de repasses/autorização (em reincidência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaarts. 205, 226 e 227 da Constituição Federal
- CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 15.240, de 2025
- CitaADIs nº 5.537, 6.461 e 7.847 (decisões do STF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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