Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
O projeto torna crime hediondo a prática de maus-tratos a animais quando resulta na morte do animal. Atualmente, maus-tratos é crime, mas não é classificado como hediondo; essa mudança aumenta a severidade da punição. Afeta acusados por morte de animais em decorrência de maus-tratos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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17/03/2026
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