PL 2479/2021 · Câmara dos Deputados

Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Status
Apresentada em
07/07/2021
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal