Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
- Status
- —
- Apresentada em
- 07/07/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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