Acesso a antecedentes criminais para proteção de mulheres
Ementa oficial:Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/02/2024
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei exige que órgãos públicos tornem públicos os dados sobre antecedentes criminais, limitados a crimes de violência doméstica e familiar ou violência contra a pessoa, para consulta por entidades de defesa das mulheres. Também obriga campanhas de conscientização para que mulheres investiguem o histórico criminal de possíveis parceiros como forma de prevenção.
- Órgãos públicos devem disponibilizar dados de antecedentes criminais para entidades de defesa da mulher
- Acesso limitado a crimes de violência doméstica, familiar ou violência contra a pessoa com grave ameaça
- Campanhas obrigatórias de conscientização incentivando mulheres a consultar histórico de parceiros
- Divulgação pública de sites e locais onde os antecedentes podem ser consultados
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
16/06/2026
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Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
