PL 248/2024 · Câmara dos Deputados

Acesso a antecedentes criminais para proteção de mulheres

Ementa oficial:Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2024
Última votação
16/06/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei exige que órgãos públicos tornem públicos os dados sobre antecedentes criminais, limitados a crimes de violência doméstica e familiar ou violência contra a pessoa, para consulta por entidades de defesa das mulheres. Também obriga campanhas de conscientização para que mulheres investiguem o histórico criminal de possíveis parceiros como forma de prevenção.

  • Órgãos públicos devem disponibilizar dados de antecedentes criminais para entidades de defesa da mulher
  • Acesso limitado a crimes de violência doméstica, familiar ou violência contra a pessoa com grave ameaça
  • Campanhas obrigatórias de conscientização incentivando mulheres a consultar histórico de parceiros
  • Divulgação pública de sites e locais onde os antecedentes podem ser consultados
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a dados criminaisprevenção de violência domésticapolíticas públicas de proteção à mulhertransparência de registros criminais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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16/06/2026

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  • 16/06/2026Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal