Prorrogação do prazo de habilitação para gestantes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
10/12/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estende o prazo de até 6 meses após o parto para que mulheres gestantes que estejam em processo de habilitação (carteira de motorista) possam concluir este procedimento. A medida reconhece as dificuldades físicas, psicológicas e emocionais do final da gravidez e pós-parto, alinhando-se a proteções já existentes para gestantes em outras áreas (educação superior, processo civil, concursos públicos).
Acrescenta artigo 147-B ao Código de Trânsito Brasileiro garantindo prazo mínimo de 6 meses após o parto para finalizar o processo de habilitação.
Aplica-se especificamente a candidatas que estão gestantes no momento do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Baseia-se em fundamentação de saúde e segurança — testes de habilitação exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o período gestacional e puerperal.
Alinha-se a proteções já previstas em lei para gestantes em educação superior, bolsas de estudo, processo civil e concursos públicos.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à maternidadehabilitação de motoristasdireitos reprodutivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.