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PL 2482/2023 · Câmara dos Deputados

Internet de banda larga gratuita para escolas e novos fundos de TIC

Ementa oficial:Altera a destinação e contribuições aos Fundos que especifica visando à implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, bem como altera a Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e a Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/05/2023
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Economia · Educação

Em resumo

O projeto altera dois fundos de telecomunicações (Funttel e Fust) para incluir provedoras de internet com mais de 2 milhões de usuários como contribuintes, destinando metade dos recursos do Funttel a projetos de desenvolvimento nacional e pequenas empresas. Também obriga empresas de banda larga a oferecerem conexão gratuita às escolas públicas nas mesmas velocidades do serviço comercial mais barato.

  • Provedoras de internet com mais de 2 milhões de usuários passam a contribuir com 0,5% da receita ao Funttel (dobrado nos 10 primeiros anos, reduzível se investirem em projetos aprovados)
  • Mesmo grupo contribui com 1% da receita ao Fust
  • Metade dos recursos do Funttel deve ser aplicada em projetos de desenvolvimento nacional e por micro, pequenas e médias empresas
  • Empresas de banda larga devem oferecer conexão internet gratuita a todas as escolas públicas (infantil, fundamental e médio) em sua área de atuação, com velocidade igual à do plano comercial mais barato
  • Escolas podem contratar planos melhores pagando apenas a diferença de preço

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento tecnológicoconectividade ruralinclusão digital de escolasfomento a pequenas empresas de TICplanejamento do desenvolvimento territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações)
  • AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
  • AlteraLei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 21, inciso XI)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara
Da VitoriaEm exercício
PP · ES · Câmara
Dr. Victor LinhalisEm exercício
PSB · ES · Câmara
Félix Mendonça JúniorEm exercício
PDT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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