PL 2484/2021 · Câmara dos Deputados

Institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, para facultar a inclusão de símbolo gráfico nos rótulos e nas embalagens dos alimentos industrializados livres de glúten e criar o selo Empresa Amiga das Pessoas com Doença Celíaca.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
07/07/2021
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal