Institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, para facultar a inclusão de símbolo gráfico nos rótulos e nas embalagens dos alimentos industrializados livres de glúten e criar o selo Empresa Amiga das Pessoas com Doença Celíaca.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/07/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2484/2021 ↗
Autoria
Ementa
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