Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas.
A proposição altera o Código Civil para definir e regular a subcapitalização de pessoas jurídicas, exigindo que o patrimônio líquido seja compatível com o porte das atividades e obrigações da empresa. Enquanto não houver regulamentação específica, as empresas deverão manter patrimônio líquido de no mínimo 5% do valor de suas obrigações, sob pena de presunção de subcapitalização e possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz.
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