Arbitragem em matéria tributária e aduaneira
Ementa oficial:Dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A lei permite que contribuintes e Fazenda Pública resolvam disputas sobre tributos, multas, direitos aduaneiros e direitos comerciais por arbitragem, em vez de processos administrativos ou judiciais. O árbitro terá poder de decisão final, sem possibilidade de recurso ao Judiciário, e cada ente federado (União, Estados, Municípios, DF) estabelecerá suas próprias regras sobre quando e como usar esse mecanismo.
- Contribuintes podem optar por arbitragem para resolver disputas fiscais em vez de processos judiciais, com decisão final do árbitro sem recurso
- Cada ente federado estabelece seu próprio rol de casos permitidos para arbitragem e critérios de valor (expedita com 1 árbitro ou tribunal com 3)
- Arbitragem é suspensa em controvérsias já decididas por sentença judicial transitada em julgado ou quando há reconhecimento inequívoco da dívida
- Contribuinte arca antecipadamente com custas e honorários, sendo restituído conforme resultado; multas podem ser reduzidas se arbitragem for requerida logo após notificação
- Tribunal arbitral tem 3 árbitros (um escolhido pela Fazenda, um pelo contribuinte, um em comum acordo); prazo máximo de 12 meses para conclusão
- Sentença arbitral é vinculante e equipara-se a sentença judicial; não pode discutir constitucionalidade de leis nem criar regimes tributários especiais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, art. 22, inciso I
- CitaDecreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei da Arbitragem)
- CitaLei nº 12.270, de 24 de junho de 2010
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- RegulamentaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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