Reformulação da Floresta Nacional do Jamanxim e criação de APA
Ementa oficial:Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará; e revoga o Decreto de 13 de fevereiro de 2006.
Status
APROVADA
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
20/05/2026
Tema
Domínio e Bens Públicos · Espaços Especialmente Protegidos · Política Fundiária e Reforma Agrária
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2486/2026 ↗
Em resumo
A proposição reduz os limites da Floresta Nacional do Jamanxim (de 814.682 ha) e cria uma Área de Proteção Ambiental (APA) no mesmo município, permitindo a regularização de ocupações rurais na APA mediante plano de manejo e a realocação de ocupantes da Floresta em terras públicas da Amazônia Legal.
Redimensiona a Floresta Nacional do Jamanxim (anteriormente criada por decreto de 2006) com novo perímetro de 814.682 ha
Cria Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim (486.438 ha) com objetivo de proteger biodiversidade e fomentar manejo florestal sustentável
Permite regularização fundiária de ocupações na APA conforme legislação fundiária, respeitando frações mínimas de parcelamento e módulos fiscais
Autoriza realocação de ocupantes da Floresta Nacional para terras da União ou Incra dentro da Amazônia Legal, com possibilidade de permanência até imissão de posse
Restringe desmatamento a máximo de 20% para uso agropecuário na APA, com obrigação de regularização ambiental de reserva legal
Revoga decreto anterior (13 de fevereiro de 2006) que criara a Floresta Nacional; permite atividades minerárias conforme planos de manejo
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiáriamanejo florestal sustentáveldesapropriação de bens privadoslimites de desmatamento e cobertura florestalocupações rurais tradicionaisatividades minerárias em unidades de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 7º O respectivo subsolo integra os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e da APA do Jamanxim, admitidas atividades minerárias, de acordo com o disposto em seus planos de manejo.”
A autorização explícita de atividades minerárias no subsolo de uma unidade de conservação é tema estruturalmente distinto (e frequentemente conflitante) com os objetivos centrais da Floresta Nacional e da APA, que enfatizam proteção da biodiversidade e manejo florestal sustentável. Não aparece justificativa ou mecanismo de compatibilização no texto.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza desapropriações de propriedades privadas pela União (via Instituto Chico Mendes) e realocação de ocupantes em terras públicas, criando obrigações de custeio sem indicar fonte orçamentária de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
CitaLei nº 11.952, de 25 de junho de 2009
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
CitaDecreto de 19 de agosto de 1997 (Campo de Provas das Forças Armadas Brigadeiro Velloso)
RevogaDecreto de 13 de fevereiro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará; e revoga o Decreto de 13 de fevereiro de 2006.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, adotado pelo relator da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.